Quinta com casa Palaciana do Sec. XIX, Patã, Albufeira, Algarve
Descrição
Quinta com casa Palaciana do Sec. XIX, Patã, Albufeira
Quinta com 8,8 hectares, com casa construída no século XIX. Está localizada a cerca de 11 km de Vilamoura, 7 km de Albufeira e 2,1 km da praia da Falésia, apesar desta proximidade com a costa Algarvia a ruralidade e o ar do campo está presente em todo o seu esplendor. As árvores predominantes são as alfarrobeiras, figueiras e amendoeiras, para além de uma horta de citrinos e um olival.
A casa foi construída no cimo de uma colina, rodeada pelos oito hectares de terreno. Está bem vincado na construção existente as caracteristicas e as exigencias da vida daquele período. Onde o rés do chão era ocupado predominantemente por armazens para os produtos agricolas e para recolher as alfaias utilizadas no tratamento das terras. Ainda este piso era utilizado também como estábulo para os animais utilizados na lavoura ou no transporte dos produtos. O andar superior era reservado á habitação dos proprietários com os aposentos para estar, para as refeições e os respectivos quartos. As instalações sanitárias estavam localizadas numa zona exterior junto do edificio principal.
O projeto de hotel existente pode ser concretizado ou alterado para se adaptar ao pretendido.
Este é um local que reune todas as condições para a implantação de um hotel de turismo rural, com potencial para a criação de uma vinha e ou de outra cultura como por exemplo de abacateiros. Neste momento existe liberdade e espaço para realizar um projeto que esteja ligado á terra e aos costumes Algarvios com uma forte componente turistica, alternativa ao sol e praia.
Os acessos existentes são razoáveis e possuem todas as infraestruturas minimas para a concretização de qualquer projeto. Possui furo de captação de água e cisterna. Esta propriedade
esta a cerca de 6 km de Boliqueime a povoação mais próxima com todos os serviços e comércio desejados pelos mais exigentes.
'Excluído do SCE, ao abrigo da alínea g) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020'